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Decreto-Lei nº 5.064 de 10/12/1942

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Decreto-Lei nº 5.064 de 10/12/1942

DECRETO-LEI N. 5.064 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00), em reforço da Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 16 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

CONSIGNAÇÃO IV – INDENIZAÇÕES

S/c. n. 22 – Ajuda de custo

04 – Diretoria Gerai da Fazenda Nacional

06 – Serviço do Pessoal.......................................................................Cr$ 60.000,00

Distrito Federal, 10 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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