Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.064 de 10/12/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.064 de 10/12/1942
DECRETO-LEI N. 5.064 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
CONSIGNAÇÃO IV – INDENIZAÇÕES
S/c. n. 22 – Ajuda de custo
04 – Diretoria Gerai da Fazenda Nacional
06 – Serviço do Pessoal.......................................................................Cr$ 60.000,00
Distrito Federal, 10 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.