Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5059, de 8 de dezembro de 1942
DL 5059
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prescrição das ações de anulação de casamento.
O Presidente do República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1942, 121.º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
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