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Decreto-Lei nº 5.056 de 08/12/1942

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Decreto-Lei nº 5.056 de 08/12/1942

DECRETO-LEI N. 5.056 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 19.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros) à seguinte dotação do Anexo 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores – do Orçamento Geral da República (decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro da 1941) :

VERBA 4 – EVENTUAIS CONSIGNADO I – DIVERSOS

Subconsignação 01 – Despesas imprevistas não constantes das tabelas

01 – Gabinete do Ministro ..................................................................... Cr$ 19.000,00

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Souza Costa.

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