Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.055 de 08/12/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.055 de 08/12/1942
DECRETO-LEI N. 5.055 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação V – Outras Despesas com Pessoal
Subconsignação 25 – Substituições
00 – Pessoal Civil
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal............................... Cr$ 20.000,00
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.