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Decreto-Lei nº 5.055 de 08/12/1942

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Decreto-Lei nº 5.055 de 08/12/1942

DECRETO-LEI N. 5.055 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 20. 000,00 (vinte mil cruzeiros) à seguinte dotação do Anexo 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República (decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941) :

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação V – Outras Despesas com Pessoal

Subconsignação 25 – Substituições

00 – Pessoal Civil

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal............................... Cr$ 20.000,00

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Souza Costa.

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