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Decreto-Lei nº 5.050 de 07/12/1942

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Decreto-Lei nº 5.050 de 07/12/1942

DECRETO-LEI N. 5.050 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios anteriores, o crédito suplementar de Cr$ 12.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), à seguinte dotação do Anexo 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da Republica (Decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941) :

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

Subconsignação 42 – Telefones, telefonemas, telegramas,

radiogramas e portes de correio

26 – Justiça do Distrito Federal

05 – Tribunal de Apelação...................................... Cr$ 12.000,00

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Souza Costa.

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