Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.050 de 07/12/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.050 de 07/12/1942
DECRETO-LEI N. 5.050 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios anteriores, o crédito suplementar de Cr$ 12.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
Subconsignação 42 – Telefones, telefonemas, telegramas,
radiogramas e portes de correio
26 – Justiça do Distrito Federal
05 – Tribunal de Apelação...................................... Cr$ 12.000,00
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.