Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 505, de 18 de março de 1969
DL 505
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, como Solicitador Acadêmico
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.1969