Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.040 de 04/12/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.040 de 04/12/1942
DECRETO-LEI N. 5.040 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 1.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. n. 37 – Iluminação, força motriz e gás 28 – Diretoria do Domínio da União e Serviços Regionais........................................................................................................................................Cr$ 1.000,00
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.