Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 504, de 18 de março de 1969
DL 504
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a redação do artigo 624 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
"
Brasília, 18 de março de 1969; 148º da Independeria e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.1969