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Decreto-Lei nº 5.035 de 04/12/1942

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Decreto-Lei nº 5.035 de 04/12/1942

DECRETO-LEI N. 5.035 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), em reforço da verba 3 – Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 22, do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

Verba 3 – Serviços e Encargos

Consignação I – Diversos

S/c. n. 40 – Serviço de transporte postal

30 – Departamento dos Correios e Telégrafos

b)Pagamento às companhias de navegação aérea, pelo transporte de correspondência e encomendas postais, na forma das disposições em vigor Cr$ 5.000.000,00

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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