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Decreto-Lei nº 5.026 de 03/12/1942

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Decreto-Lei nº 5.026 de 03/12/1942

DECRETO-LEI N. 5.026 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) em reforço da Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 16 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação IV – Indenizações

S/c. n. 22 – Ajuda de custo

27 – Divisão do Imposto de Renda e

Delegacias................................................................................................... Cr$ 50.000,00

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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