Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.026 de 03/12/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.026 de 03/12/1942
DECRETO-LEI N. 5.026 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação IV – Indenizações
S/c. n. 22 – Ajuda de custo
27 – Divisão do Imposto de Renda e
Delegacias................................................................................................... Cr$ 50.000,00
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.