Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.025 de 03/12/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.025 de 03/12/1942
DECRETO-LEI N. 5.025 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 5.950.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação lII – Vantagens
S/c. n. 21 – Gratificações militares
01 – Pessoal Militar
Consignação IV – Indenizações
S/c. n. 22 – Ajuda de custo
01 – Pessoal Militar
S/c. n. 23 – Diárias
01 – Pessoal Militar Diretoria do Pessoal da Aeronáutico................................... 150.000,00 350.000,00
Consignação V – Outras Despesas com Pessoal
S/c. n. 25 – Substituições
01 – Pessoal Militar Diretoria do Pessoal da Aeronáutica ................................................................ 250.000,00
Cr$ 5.950.000,00
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
J. P. Salgado Filho.
A. de Souza Costa.