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Decreto-Lei nº 5.025 de 03/12/1942

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Decreto-Lei nº 5.025 de 03/12/1942

DECRETO-LEI N. 5.025 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 5.950.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de cinco milhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 5.950.000,00), em reforço da Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Aeronáutica (Anexo n. 13 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação lII – Vantagens

S/c. n. 21 – Gratificações militares

01 – Pessoal Militar

a)Cota adicional de 20 % aos militares de guarnições consideradas pelo Governo com tal direito, inclusive as Colônias Militares.............................................................................350.000,00
b)Aos oficiais e praças da Aeronáutica................................................. 5.000.000,00 5.350.000,00

Consignação IV – Indenizações

S/c. n. 22 – Ajuda de custo

01 – Pessoal Militar

26)Diretoria do Pessoal da Aeronáutica.................................. 200.000,00

S/c. n. 23 – Diárias

01 – Pessoal Militar Diretoria do Pessoal da Aeronáutico................................... 150.000,00 350.000,00

Consignação V – Outras Despesas com Pessoal

S/c. n. 25 – Substituições

01 – Pessoal Militar Diretoria do Pessoal da Aeronáutica ................................................................ 250.000,00

Cr$ 5.950.000,00

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

J. P. Salgado Filho.

A. de Souza Costa.

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