Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.016 de 02/12/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.016 de 02/12/1942
DECRETO-LEI N. 5.016 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1942
Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
VERBA I – PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
S/c n. 01 – Pessoal Permanente .................................................................................. Cr$ 82.5000,00
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.