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Decreto-Lei nº 5.016 de 02/12/1942

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Decreto-Lei nº 5.016 de 02/12/1942

DECRETO-LEI N. 5.016 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1942

Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, 10(dez) cargos isolados, de provimento efetivo, de ajudante de tesoureiro, padrão I, os quais serão lotados na Recebedoria do Distrito Federal.
Art. 2.
Para atender, no atual exercício, à despesa decorrente da execução deste decreto-lei, e bem assim com o provimento de setenta (70) cargos vagos de escriturário, classe E, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, fica aberto o crédito suplementar de oitenta e dois mil, quinhentos cruzeiros (Cr$ 82.500,00), em reforço da Verba I – Pessoal, do vigente orçamento do referido Ministério (anexo n. 16, do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

VERBA I – PESSOAL

Consignação I - Pessoal Permanente

S/c n. 01 – Pessoal Permanente .................................................................................. Cr$ 82.5000,00

Art. 3.
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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