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Decreto-Lei nº 501, de 17 de março de 1969

DL 501

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova a Convenção entre o Brasil e a Noruega para evitar a dupla-taxação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sôbre a renda e o capital, assinada no Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
É aprovada a Convenção entre o Brasil e a Noruega para evitar a dupla-taxação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sôbre a renda e o capital, assinada no Rio de janeiro, em 20 de outubro de 1967.
Art. 2.
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

ARTHUR DA COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.4.1969 e retificado em 10.4.1969

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