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Decreto-Lei nº 5.008 de 30/11/1942

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Decreto-Lei nº 5.008 de 30/11/1942

DECRETO-LEI N. 5.008 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1942

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 13.200,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros) à seguinte dotação do vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 14 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941) :

VERBA 1 – PESSOAL

Consignaçào II – Pessoal Extranumerário

Subconsignação 05 – Mensalistas

10 – Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas

04 – Escola Nacional de Veterinária ................................................................ Cr$ 13.200,00

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.

A. de Souza Costa.

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