Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 500, de 17 de março de 1969
DL 500
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta do pagamento de custas o Distrito Federal perante a Justiça do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 17 de março de 1969; 148º da independência e 81º da República.
A. COSTA E. SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.3.1969