Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4.990 de 24/11/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 4.990 de 24/11/1942
DECRETO-LEI N. 4.990 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1942
Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de Cr$ 40.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
CONSIGNAGÃO II – MATERIAL DE CONSUMO
S/c. nº 22 – Gêneros de alimentação e de dieta; alimentos preparados; animais para corte; gelo; artigos para fumantes
48 – Instituto Nacicnal da Surdas Mudos ......................................................................... Cr$ 40.000,00
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.