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Decreto-Lei nº 4.990 de 24/11/1942

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Decreto-Lei nº 4.990 de 24/11/1942

DECRETO-LEI N. 4.990 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1942

Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de Cr$ 40.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), em reforço à dotação seguinte do orçamento do Ministério da Educação e Saude (artigo 3.º, anexo nº 15, do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):

VERBA 2 – MATERIAL

CONSIGNAGÃO II – MATERIAL DE CONSUMO

S/c. nº 22 – Gêneros de alimentação e de dieta; alimentos preparados; animais para corte; gelo; artigos para fumantes

48 – Instituto Nacicnal da Surdas Mudos ......................................................................... Cr$ 40.000,00

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

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