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Decreto-Lei nº 4.980 de 20/11/1942

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Decreto-Lei nº 4.980 de 20/11/1942

DECRETO-LEI N. 4.980 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1942

Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à seguinte dotação do Anexo 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):

VERBA 1 – PESSOAL

CONSIGNAÇÃO IV – INDENIZAÇÕES

Subconsignação 23 – Diárias

20 – Departamento Nacional da Produção Mineral

05 – Laboratório da Produção Mineral .......................................................... Cr$ 20.000,00

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.

A. de Souza Costa.

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