Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 498, de 13 de março de 1969
DL 498
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta de impôsto a importação de materiais destinado à construção de navios cargueiros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 13 de março de 1969; 148º da Independência e 8º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.69