Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 495, de 11 de março de 1969
DL 495
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o acréscimo, de efetiva da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acôrdo com a letra v, item XVII, do artigo 8º da Constituição, e no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
| 3º Sargentos........................................ | 70 |
| Cabos.......................................................... | 70 |
| Policiais....................................................... | 720 |
Brasília, 11 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1969