Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 494, de 10 de março de 1969
DL 494
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o Ato Complementar nº 45, de 30 de janeiro de 1969, que dispõe sôbre a aquisição de propriedade rural por estrangeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Ato Complementar nº 45, de 30 de janeiro de 1969,
DECRETA:
"
Brasília, 10 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e SilvA
Luís Antonio da Gama e Silva
Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1969