Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4929, de 6 de novembro de 1942
DL 4929
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera datas de apresentação e incorporação de sorteados e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
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