Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 492, de 27 de março de 1969
DL 492
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Acôrdo Internacional do Açúcar, assinado em Nova York, nas Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 27 de março de 1969; 148º da lndependência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1969