Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4914, de 31 de outubro de 1942
DL 4914
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende a execução do art. 3º do decreto-lei n. 4.271, de 17 da abril de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da lndependência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
*