Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4854, de 21 de outubro de 1942
DL 4854
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula o uso da marca de fogo no gado bovino e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
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