Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4804, de 6 de outubro de 1942
DL 4804
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, na Imprensa Nacional, uma escola de aprendizagem de artes gráficas e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA PESSOAL
I Pessoal em comissão ................................................................................................................. 5:700$0
ll Gratificação de função ................................................................................................................ 1:500$0
lll Honorários por concurso, provas ou ensino .............................................................................. 27:660$0
VERBA MATERIAL
I Material permanente:
ll Material de consumo:
Rio de Janeiro 6 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
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