Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4791, de 5 de outubro de 1942
DL 4791
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institue o Cruzeiro como unidade monetária brasileira, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO: D.O.U. DE 13/10/1942
DEL 4.842 - 17/10/1942: ALTERA PAR. 1º DO ART. 6º.
DEL 5.375 - 05/04/1943: ALTERA ART. 3º
DEL 9.443 - 11/07/1946: ALTERA.
LEI 1.546 - 29/01/1952: REVOGA ART. 10.
OBSERVAÇÃO: VER DEL 1 - 13/11/1965: INSTITUI O CRUZEIRO NOVO.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Valor Diâmetro
1 cruzeiro 23 mm
2 cruzeiros 25 mm
5 cruzeiros 27 mm
Anverso No centro o mapa do Brasil. Junto à orla, à esquerda, a palavra Brasil sobreposta a duas linhas horizontais e paralelas.
Reverso No centro o valor, ladeado por dois ramos de louro, e a constelação do Cruzeiro do Sul. No exergo o monograma do gravador, e a estrela Alfa da constelação do Cruzeiro do Sul. No campo, à esquerda, a data.
Contorno Serrilhado.
Valor Diâmetro
10 centavos 17 mm
20 centavos 19 mm
50 centavos 21 mm
Anverso A efígie do Presidente Getulio Vargas. Na orla a inscrição Getulio Vargas seguida de uma estrela e da palavra Brasil.
Reverso No centro o valor em duas linhas sobrepostas e encimado por uma estrela. No exergo a data.
Contorno Liso.
5 cruzeiros até 100 cruzeiros
2 cruzeiros até 50 cruzeiros
1 cruzeiro até 25 cruzeiros
50 centavos até 10 cruzeiros
20 centavos até 4 cruzeiros
10 centavos até 2 cruzeiros
Valor Efígie Motivo Cor
(Cruzeiro) (no anverso) (no reverso) (do reverso)
10 Getulio Vargas Unidade Nacional Verde.
20 Marechal Deodoro da Fonseca Proclamação da República Rosa.
50 Princesa Isabel Lei Áurea Roxo.
100 D. Pedro II A Cultura Nacional Castanho.
200 D. Pedro I Grito do Ipiranga Oliva.
500 D. João VI Abertura dos Portos Azul.
1.000 Pedro Álvares Cabral Primeira Missa Laranja.
NOTA : O colorido das cédulas no anverso é uniforme para todos os valores : Azul.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1942 e retificado em 13.10.1942
TABELA A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N 4.791, DE 5 DE OUTUBRO DE 1942
Metal: Bronze de alumínio
Tolerância
| Valor Cruzeiros | Peso g | Composição Milésimos | No peso g | Na composição Milésimos |
| 5 | 900 | 900 cobre | 0.450 | 20 cobre |
| 2 | 800 | 80 alumínio | 0.400 | 10 alumínio |
| 1 | 700 | 20 zinco | 0.350 | 20 zinco |
Metal: Cupro niquel
Tolerância
| Valor Cruzeiros | Peso g | Composição Milésimos | No peso g | Na composição Milésimos |
| 0. 50 | 5.000 | 0.100 | ||
| 0.20 | 4.000 | 880 cobre | 0.070 | 10 cobre |
| 0.10 | 3.000 | 20 níquel | 0.070 | 10 níquel |
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