Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 479, de 27 de fevereiro de 1969
DL 479
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Convenção sôbre infrações e outros atos cometidos a bordo de aeronaves, assinada em Tóquio, a 14 de setembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 27 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E. SILVA
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1969