Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4789, de 5 de outubro de 1942
DL 4789
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a emissão de Obrigações de Guerra e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO Vargas.
A. de Souza Costa.
Alexandre Marcondes Filho.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
J. P. Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1942
Vide Alterações:
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