Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4785, de 5 de outubro de 1942
DL 4785
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o decreto n. 22.035, de 29 de outubro de 1932, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
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