Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4.773 de 01/10/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 4.773 de 01/10/1942
DECRETO-LEI N. 4.773 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1942
IncIue no artigo 799, da Tarifa aduaneira, os arcos de ferro, usados, armados ou desarmados para tonéis, pipas e fardos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Ficam incluidos no artigo 799, classe 21ª da Tarifa mandada executar pelo decreto-lei n. 2.878, de 18 de dezembro de 1940, para pagamento dos respectivos direitos, os arcos de ferro, usadas, armados ou desarmados, empregados em tonéis, pipas e fardos.
Art. 2.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.