Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4769, de 1 de outubro de 1942
DL 4769
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 532 do Código de Processo Penal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
"
Rio de Janeiro, 1º de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1942
*