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Decreto-Lei nº 4.721 de 21/09/1942

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Decreto-Lei nº 4.721 de 21/09/1942

DECRETO-LEI N. 4.721 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1942

Prorroga o prazo de que trata o art. 2º do decreto-lei n. 4.503, de 21 de julho de 1942

O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado por trinta dias a contar de 13, de agosto último, o prazo fixado a The Western Telegraph Company. Limited, para assinatura do contrato decorrente do decreto-lei n. 4.503, da 21 de julho deste ano.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1942, 121ºda Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

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