Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 472, de 19 de fevereiro de 1969

DL 472

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a dar garantia a um financiamento a ser feito pela General Motors ScotIand Limited ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dar garantia a um contrato de financiamento a ser feito pela General Motors Scotland Limited, com sede em Motherwell, Escócia, ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de £ 1.283.270 (um milhão duzentas e oitenta e três mil duzentas e setenta libras esterlinas), para resgate no prazo de 6 (seis) anos, sendo o primeiro de carência, aos juros de 6,5% (seis e meio por cento) ao ano, podendo obrigar-se como fiador e principal pagador, e avalizar as notas promissórias que forem emitidas pelo financiado. (Vide Decreto-Lei nº 571, de 1969)
Art. 2.
O contrato de financiamento deverá atender às exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal.
Art. 3.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.1969

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.