Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 461, de 10 de fevereiro de 1969
DL 461
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a aprovação de projetos de reflorestamento necessária ao reconhecimento de incentivos fiscais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 10 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1969