Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 459, de 10 de fevereiro de 1969
DL 459
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão Geral de Inquérito Policial Militar e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e na conformidade do art. 83, item XII, da Constituição, e
CONSIDERANDO que compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes contra a Segurança Nacional (art. 122, § 1º da Constituição modificado pelo Ato Institucional nº 6, de 1º de fevereiro de 1969);
CONSIDERANDO que a Segurança Nacional implica em medidas destinadas a preservação da Segurança Externa e Interna, inclusive a repressão da guerra psicológica e da guerra revolucionária ou subversiva (art. 3º e seus parágrafos do decreto-lei nº 314, de 13 de março de 1967 - Lei de Segurança Nacional);
CONSIDERANDO que as Fôrças Armadas se destinam a defender a Pátria e a garantir os Podêres constituídos, a lei e a ordem (§ 1º do art. 92 da Constituição);
CONSIDERANDO que atos nitidamente subversivos evidenciam atividades de pessoas e grupos com a finalidade de solapar a segurança nacional e a tranqüilidade do País, comprometendo o seu desenvolvimento econômico e cultural e a sua harmonia social com ações subversivas que caracterizam um processo de guerra revolucionária, em evolução contrariando a consecução dos superiores objetivos da Revolução Brasileira, de 31 de março de 1964,
DECRETA:
Brasília, 10 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker
Grünewald
Aurelio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Helio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1969