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Decreto-Lei nº 458, de 7 de fevereiro de 1969

DL 458

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Autoriza a elevação do capital do Banco do Brasil S. A. e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a mobilização de créditos de que seja titular o Tesouro Nacional no Banco do Brasil S. A., para o fim específico da integralização, por parte da União, das ações que vier a subscrever, até o limite de NCr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros novos), no aumento de capital que fôr aprovado pela Assembléia-Geral de Acionistas daquela instituição financeira.
Parágrafo únicoNão se incluem na autorização de que trata êste artigo os créditos vinculados à execução orçamentária.
Art. 2.
O Ministro da Fazenda ajustará com o Banco do Brasil S.A. as condições para a formalização da referida mobilização de recursos podendo, para êsse fim, inclusive, vincular o produto dos dividendos gerados pela participação acionária do Tesouro Nacional no capital do referido Banco.
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.2.1969

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