Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 452, de 5 de fevereiro de 1969
DL 452
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção do impôsto de importação incidente em equipamentos destinados à indústria de laminação madeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 5 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.2.1969