Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4500, de 20 de julho de 1942
DL 4500
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Provê à situação da Companhia Italiana del Cavi Telegrafici Sottomarini em face da necessidade de suspensão dos seus serviços internacionais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que os interesses materiais e morais da Nação impõem um rigoroso controle das comunicações telegráficas de qualquer natureza;
Considerando que no caso da Companhia Italiana del Cavi Telegrafici Sottomarini, concessionária de um serviço de comunicações internacionais interessando vários pontos do território brasileiro, preponderam as razões de ordem pública que justificam uma ampla intervenção do Governo Federal, para harmonizar os interesses patrimoniais da empresa e os direitos dos seus empregados com os ditames da segurança nacional e continental.
decreta:
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOUde 22.7.1942
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