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Decreto-Lei nº 450, de 4 de fevereiro de 1969

DL 450

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto-lei nº 213, de 27 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto-lei nº 213, de 27 de fevereiro de 1967, devendo a matéria ser regulada por ato do Poder Executivo, de acôrdo com o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Jarbas G. Passarinho

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1969

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