Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 445, de 3 de fevereiro de 1969
DL 445
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.353, de 8 de novembro de 1967, que dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) prêmios literários nacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 2º Os prêmios literários nacionais para obras publicadas, em número de seis, terão as seguintes denominações:
1 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de romance.
2 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de poesia.
3 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de conto e novela.
4 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de estudos brasileiros.
5 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de história do Brasil.
6 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de ensaio literário e lingüística.
1 - Prêmio Jorge de Lima, de poesia.
2 - Prêmio José Lins do Rêgo de ficção (romance, conto e novela).
3 - Prêmio Mário de Andrade de ensáio literário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.1969