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Decreto-Lei nº 4.427 de 02/07/1942

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Decreto-Lei nº 4.427 de 02/07/1942

DECRETO-LEI N. 4.427 – DE 2 DE JULHO DE 1942

Interpreta o art. 230, do decreto-lei n. 2.035, de 27 de fevereiro de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Acrescentem-se, ao art. 230, do decreto-lei n. 2.035, de 27 de fevereiro de 1940, os seguintes parágrafos:
§ 5ºEm se tratando de vaga a ser provida por livre escolha do Governo, não fica este obrigado a aguardar os pedidos de transferência de que trata o
§ 6ºTodas as nomeações e transferências serão feitas, por decreto, pelo Presidente da República”.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1942; 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Vasco T. Leitão da Cunha.

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