Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4.401 de 24/06/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 4.401 de 24/06/1942
DECRETO-LEI N. 4.401 – DE 24 DE JUNHO DE 1942
Dispõe sobre as carreiras de Comandante Aduaneiro o Polícia FiscaI do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180. da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
<<<ANEXO>>>CLBR Vol. 03 Ano 1942 Pág. 204 Tabela.