Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 439, de 27 de janeiro de 1969
DL 439
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a subscrição, pela União, das ações necessárias ao aumento de capital da Companhia Eletromecânica - CELMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968 e, considerando a necessidade de equilibrar, e propiciar o desenvolvimento da Companhia Eletromecânica - CELMA, integrando-a definitivamente na infra-estrutura do sistema aeronáutico do país, a bem do interesse público e da segurança nacional,
DECRETA:
Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
Helio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1969