Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 4372, de 10 de junho de 1942

DL 4372

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a criação do Município de Bali sa, no Estado da Goiaz

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Interventor Federal no Estado de Goiaz autorizado a criar e instalar o Município de Balisa, nos termos do projeto de decreto-lei aprovado pelo Departamento Administrativo e encaminhado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS

Vasco T. Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.