Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 436, de 19 de maio de 1938
DL 436
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga por trinta dias o prazo estabelecido no art. 22, do decreto-lei n. 375, de 13 de abril de 1938.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas
Fernando Costa
João Carlos Vital
A.. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU 20.5.1938
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