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Decreto-Lei nº 435, de 24 de janeiro de 1969

DL 435

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Acrescenta, nos têrmos do art. 16, § 1º, alínea ‘b” da Constituição, municípios na alínea VII do art. 1º da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídos na alínea VII do art. 1º da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, nos têrmos do art. 16, § 1º, alínea “b” da Constituição, os municípios de Canoas, Tramandaí e Osório todos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mario David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Marcio de Souza e Mello

Leonel Miranda

José Costa Cavalcanti

Edmundo de Macedo Soares

Helio Beltrão

Afonso A. Lima

Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1969

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