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Decreto-Lei nº 4275, de 27 de abril de 1942

DL 4275

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Ministério da Educação e Saúde a organizar um serviço de Saúde Pública em cooperação com Instituto Office Interamerican Affairs of the United States of America.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Ministro da Educação e Saude autorizado a entrar em entendimento com o Institute of Interamerican Affairs of the United States of America, para o fim do desenvolvimento de um serviço de cooperação em matéria de Saude Pública.
Art. 2.
A organização do Serviço de que trata o artigo anterior, o seu regime de administração e bem assim a sua articulação com o Ministério da Educação e Saude, constarão de contrato, que será assinado entre o Ministro de Estado e o representante do Institute of Interamerican Affairs of the United States of America, mediante prévia aprovação do Presidente da República.
Art. 3.
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942 e retificado em 30.5.1942

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