Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4275, de 27 de abril de 1942
DL 4275
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Ministério da Educação e Saúde a organizar um serviço de Saúde Pública em cooperação com Instituto Office Interamerican Affairs of the United States of America.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942 e retificado em 30.5.1942
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