Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4265, de 17 de abril de 1942
DL 4265
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o emprego da palavra seda, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Oscar Saraiva.
A. de Souza Costa
Apolonio Salles.
Estes texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1942 e retificado em 24.4.1942
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