Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4258, de 15 de abril de 1942
DL 4258
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Serviço de Administração dos Estabelecimentos Ministro Mallet, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
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