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Decreto-Lei nº 425, de 21 de janeiro de 1969

DL 425

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
É revogado o Parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968, que dispõe sôbre o exercício da profissão de Zootecnista.
Art. 2.
Êste Decreto-Lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1969

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