Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 425, de 21 de janeiro de 1969
DL 425
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 21 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1969